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Débitos de contribuições sociais com a RFB e PGFN devem ser pagos até 31 de julho

A Receita incluiu os débitos referentes a contribuições sociais devidas por contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico no Refis (Programa de Recuperação fiscal). A medida foi publicada pela Receita Federal, na Instrução Normativa nº 1.482, de 17 de julho de 2014. O prazo para aderir ao programa encerra-se em 31 de julho de 2014.

Para regularizar sua situação com a Receita ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o contribuinte deverá se dirigir à unidade da Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário, munido do Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, cópia de seu documento de identificação e o de seu funcionário, cópia das páginas do contrato de trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e da planilha Análise Contributiva, emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O contribuinte individual também deve entregar cópia do protocolo de reconhecimento de filiação ou de indenização junto ao INSS.

Caso a confissão da dívida ocorra com o intermédio de um mandatário, o contribuinte deve enviar ao Fisco cópia da procuração com fins específicos, conferida por entidade pública ou particular com firma reconhecida, e do documento de identificação do mandatário.

A inclusão no Refis também é válida para os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, e neste caso a pessoa jurídica deve enviar o formulário Dipar (Discriminação do Débito a Parcelar) e cópias do documento de identificação, da petição inicial, da sentença ou homologação do acordo, da planilha de débitos da PGF (Procuradoria-Geral Federal), do contrato social, estatuto ou ata que identifique os representantes legais do requerente e comprovante de transmissão da guia de recolhimento do GFIP Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social),

A Instrução Normativa nº 1.482/2014 foi publicada no Diário Oficial da Uniãode 18 de julho de 2014 e está em vigor.


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